A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do servidor público efetivo falecido, seja ele em atividade, aposentado ou inativo com direito adquirido, desde que vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paranaguá (RPPS).
A legislação estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes. A existência de dependentes em um grupo exclui os demais:
A união estável deve ser comprovada por documentos como declarações, contas conjuntas, filhos em comum, entre outros.
Com base na EC nº 103/2019, o valor da pensão segue as seguintes regras:
Exemplo: servidor recebia R$ 4.000,00. Deixa esposa e dois filhos menores. Pensão: 50% + 10% (esposa) + 10% + 10% = 80% = R$ 3.200,00.
Depende da idade e condição do dependente:
| Idade do Cônjuge | Duração da Pensão |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| 21 a 26 anos | 6 anos |
| 27 a 29 anos | 10 anos |
| 30 a 40 anos | 15 anos |
| 41 a 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Filhos: têm direito até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência (nesse caso, enquanto perdurar a condição).
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção aos questionamentos sobre investimentos relacionados ao Banco Master, o Paranaguá Previdência esclarece que o aporte no fundo Brazilian Graveyard and Death Care (CARE11) foi realizado em julho de 2017, período em que o fundo não possuía qualquer vínculo com o Banco Master.
O Instituto Paranaguá Previdência não possui e nunca possuiu recursos investidos em fundos ou produtos financeiros do Banco Master, tampouco realizou aportes em CDBs ou outros ativos vinculados à referida instituição.
A posterior alteração da administração do fundo, ocorrida apenas em 2025, não contou com o voto favorável do Paranaguá Previdência. Atualmente, o fundo CARE11 encontra-se sob administração de outra instituição, e o Instituto segue acompanhando os desdobramentos, sempre com foco na preservação dos recursos previdenciários e no cumprimento da legislação aplicável.
O Paranaguá Previdência permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Ali El Kadri
Diretor Presidente
Paranaguá Previdência