Pensão por Morte

Pensão por Morte

O que é?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do servidor público efetivo falecido, seja ele em atividade, aposentado ou inativo com direito adquirido, desde que vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paranaguá (RPPS).

Quem tem direito?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes. A existência de dependentes em um grupo exclui os demais:

  • Grupo 1 – Dependência presumida:
    • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
    • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
    • Filhos de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Grupo 2 – Dependência econômica comprovada:
    • Pais;
    • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

A união estável deve ser comprovada por documentos como declarações, contas conjuntas, filhos em comum, entre outros.

Documentação Necessária

  • Certidão de óbito do servidor;
  • RG e CPF do servidor e dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Certidões de nascimento dos filhos, se aplicável;
  • Laudos médicos, se houver dependente inválido ou deficiente;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de dependência econômica (pais e irmãos);
  • Documentos funcionais do servidor falecido;
  • Formulário de requerimento de pensão preenchido.

Cálculo do Benefício

Com base na EC nº 103/2019, o valor da pensão segue as seguintes regras:

  • Regra Geral: 50% do valor da aposentadoria (ou da média das remunerações) acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Pensão Integral: 100% nos casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
  • Valor mínimo: não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Exemplo: servidor recebia R$ 4.000,00. Deixa esposa e dois filhos menores. Pensão: 50% + 10% (esposa) + 10% + 10% = 80% = R$ 3.200,00.

Duração da Pensão

Depende da idade e condição do dependente:

Idade do Cônjuge Duração da Pensão
Menos de 21 anos3 anos
21 a 26 anos6 anos
27 a 29 anos10 anos
30 a 40 anos15 anos
41 a 43 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

Filhos: têm direito até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência (nesse caso, enquanto perdurar a condição).

Observações Importantes

  • O benefício não é acumulável com outra pensão por morte (exceto conforme art. 24 da EC 103/2019, com redutores);
  • O valor da pensão é reajustado anualmente conforme lei municipal;
  • Para simulações, orientações ou protocolo de requerimento, procure o atendimento da Paranaguá Previdência.