A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios previdenciários assegurados aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paranaguá, conforme regulamentação vigente.
Esse benefício é concedido ao segurado que comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, observadas as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e as normas complementares fixadas pela Paranaguá Previdência, conforme legislações municipais e federais aplicáveis.
Para servidores que ingressaram antes da EC nº 103/2019:
É recomendável que o servidor interessado em se aposentar por tempo de contribuição procure orientação prévia junto à Paranaguá Previdência, a fim de verificar o enquadramento nas regras aplicáveis, simular os proventos e esclarecer dúvidas sobre a documentação e os trâmites do processo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção aos questionamentos sobre investimentos relacionados ao Banco Master, o Paranaguá Previdência esclarece que o aporte no fundo Brazilian Graveyard and Death Care (CARE11) foi realizado em julho de 2017, período em que o fundo não possuía qualquer vínculo com o Banco Master.
O Instituto Paranaguá Previdência não possui e nunca possuiu recursos investidos em fundos ou produtos financeiros do Banco Master, tampouco realizou aportes em CDBs ou outros ativos vinculados à referida instituição.
A posterior alteração da administração do fundo, ocorrida apenas em 2025, não contou com o voto favorável do Paranaguá Previdência. Atualmente, o fundo CARE11 encontra-se sob administração de outra instituição, e o Instituto segue acompanhando os desdobramentos, sempre com foco na preservação dos recursos previdenciários e no cumprimento da legislação aplicável.
O Paranaguá Previdência permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Ali El Kadri
Diretor Presidente
Paranaguá Previdência