Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

O que é?

É o benefício concedido ao servidor público municipal efetivo que atinge a idade mínima prevista em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido.

Quem tem direito?

Servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da Prefeitura de Paranaguá que atendam aos seguintes requisitos:

Para servidores que ingressaram até 31/12/2003:

  • 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Para servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 103/2019:

  • 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
  • 25 anos de contribuição (mínimo), sendo:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo.

Valor do benefício:

  • Servidores que ingressaram até 2003: integralidade e paridade, se preencherem todos os requisitos até a EC 103/2019.
  • Após a reforma: média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de coeficiente proporcional ao tempo.

Documentos necessários:

  • Requerimento formal;
  • RG e CPF;
  • Ficha funcional;
  • Certidão de tempo de contribuição (INSS e outros vínculos);
  • Últimos contracheques.