Aposentadoria por Idade
O que é?
É o benefício concedido ao servidor público municipal efetivo que atinge a idade mínima prevista em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido.
Quem tem direito?
Servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da Prefeitura de Paranaguá que atendam aos seguintes requisitos:
Para servidores que ingressaram até 31/12/2003:
- 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
Para servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 103/2019:
- 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
- 25 anos de contribuição (mínimo), sendo:
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo.
Valor do benefício:
- Servidores que ingressaram até 2003: integralidade e paridade, se preencherem todos os requisitos até a EC 103/2019.
- Após a reforma: média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de coeficiente proporcional ao tempo.
Documentos necessários:
- Requerimento formal;
- RG e CPF;
- Ficha funcional;
- Certidão de tempo de contribuição (INSS e outros vínculos);
- Últimos contracheques.