Aposentadoria obrigatória determinada por lei quando o servidor atinge a idade-limite para permanência no serviço público.
Todos os servidores efetivos vinculados ao RPPS da Prefeitura de Paranaguá ao completarem 75 anos de idade, conforme Lei Complementar Federal nº 152/2015 e art. 40 da Constituição Federal.
A partir do dia seguinte ao que o servidor completa 75 anos de idade, independentemente de tempo de contribuição ou solicitação.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção aos questionamentos sobre investimentos relacionados ao Banco Master, o Paranaguá Previdência esclarece que o aporte no fundo Brazilian Graveyard and Death Care (CARE11) foi realizado em julho de 2017, período em que o fundo não possuía qualquer vínculo com o Banco Master.
O Instituto Paranaguá Previdência não possui e nunca possuiu recursos investidos em fundos ou produtos financeiros do Banco Master, tampouco realizou aportes em CDBs ou outros ativos vinculados à referida instituição.
A posterior alteração da administração do fundo, ocorrida apenas em 2025, não contou com o voto favorável do Paranaguá Previdência. Atualmente, o fundo CARE11 encontra-se sob administração de outra instituição, e o Instituto segue acompanhando os desdobramentos, sempre com foco na preservação dos recursos previdenciários e no cumprimento da legislação aplicável.
O Paranaguá Previdência permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Ali El Kadri
Diretor Presidente
Paranaguá Previdência