Aposentadoria por Invalidez Permanente
O que é?
Benefício concedido ao servidor que, por motivo de doença ou acidente, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outro cargo.
Quem tem direito?
Todos os servidores efetivos da Prefeitura de Paranaguá, inclusive os em estágio probatório, desde que comprovada a incapacidade permanente por junta médica oficial da Paranaguá Previdência.
Classificações da incapacidade:
- Acidente em serviço ou doença grave (lista legal): provento integral (média 100% da base contributiva).
- Demais casos: provento proporcional ao tempo de contribuição.
Valor do benefício:
- Calculado com base na média de 100% das contribuições desde 07/1994 ou desde o início das contribuições, com aplicação de percentual conforme tempo de contribuição.
- Pode haver adicional de 25% no caso de necessidade permanente de auxílio de terceiros.
Documentos necessários:
- Laudo médico conclusivo da perícia oficial;
- Documentos pessoais;
- Ficha funcional;
- CTPS e demais vínculos contributivos.