Com base na Resolução 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional; na Portaria MPS nº 519/11 e suas alterações; a Paranaguá Previdência apresenta o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras nº 001/2018.
O objetivo do Edital é instituir os parâmetros para o credenciamento de Instituições Financeiras com vistas à formação de cadastro de Administradores/Gestores de carteiras de títulos e valores mobiliários, com fiel observância a Legislação vigente para os RPPS, que possam vir a gerir os recursos financeiros da Paranaguá Previdência.
O credenciamento não constitui obrigação para a Paranaguá Previdência, de alocar seus recursos, contratar ou aplicar junto às Instituições Financeiras credenciadas, mas somente o direito, dessas Instituições, a participar do banco de dados de entidades credenciadas, ou seja, consideradas aptas a receberem os recursos financeiros da Autarquia.
(abra o edital aqui) --> EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 001/2018
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção aos questionamentos sobre investimentos relacionados ao Banco Master, o Paranaguá Previdência esclarece que o aporte no fundo Brazilian Graveyard and Death Care (CARE11) foi realizado em julho de 2017, período em que o fundo não possuía qualquer vínculo com o Banco Master.
O Instituto Paranaguá Previdência não possui e nunca possuiu recursos investidos em fundos ou produtos financeiros do Banco Master, tampouco realizou aportes em CDBs ou outros ativos vinculados à referida instituição.
A posterior alteração da administração do fundo, ocorrida apenas em 2025, não contou com o voto favorável do Paranaguá Previdência. Atualmente, o fundo CARE11 encontra-se sob administração de outra instituição, e o Instituto segue acompanhando os desdobramentos, sempre com foco na preservação dos recursos previdenciários e no cumprimento da legislação aplicável.
O Paranaguá Previdência permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Ali El Kadri
Diretor Presidente
Paranaguá Previdência